sábado, 19 de novembro de 2011

Doação de sangue. (portaria 78/09 SMSU)





 PORTARIA 78/09 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a solidariedade e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;
CONSIDERANDO a importância da doação de sangue para salvar vidas, em conformidade com o Decreto 24.146, de 02 de julho de 1987;
Considerando a importância da programação prévia do plano de doação para equilibrar o fluxo de atendimento dos bancos de sangue e para não comprometer as atividades das unidades subordinadas.
RESOLVE:
I – Instituir o Plano Permanente de Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria de Segurança Urbana;
II – Os dirigentes e chefes de unidades deverão cadastrar até 10 de abril todos os servidores interessados em participar do Plano de Doação, coletando as informações de tipo sanguíneo e da periodicidade que gostariam de doar, respeitados os limites estabelecidos no Decreto 24.146/87.
III – Os dirigentes e chefias de unidade deverão organizar o fluxo de doações diária, semanal e mensal de modo a programar e atender as disponibilidades informadas no cadastramento e contemplar a distribuição dos doadores ao longo do mês, para não comprometer o fluxo de atendimento dos bancos de sangues públicos e as atividades sob responsabilidade das unidades;
IV – Após a data prevista o item II, os novos interessados poderão manifestar seu interesse com uma semana de antecedência para que a sua chefia o inclua na programação estabelecida e com vistas a não ter ausências superiores a até cinco por cento dos servidores escalados por dia por unidade.
V – Todas as ausências no trabalho previstas para doação de sangue poderão ser suspensas nos dias que, a critério da Direção Superior ou do dirigente e chefes de unidade, exigem a presença dos servidores para as atividades que lhes forem designadas, sobretudo em situações de emergência e operações especiais, fato que lhes serão informados tempestivamente.
VI – A data programa poderá ser alterada por conveniência do interessado, inclusive por indisposições que não a recomendem, devendo propor a reprogramação da doação a sua chefia;
VII – A direção superior das unidades da Secretaria de Segurança Urbana baixarão as orientações complementares eventualmente necessárias e informarão ao Gabinete do Secretário a programação completa do Plano Permanente de Doação de Sangue e seus resultados mensais.
VIII – A chefia de gabinete da SMSU orientará os casos omissos e divulgará os locais de doação.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 30 de março de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.





Nenhum comentário:

Postar um comentário