quarta-feira, 30 de maio de 2012

Descrição POP Proteção de Agentes(Portaria 107/10-SMSU)




PORTARIA 107/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção a Agentes Públicos, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Agentes Públicos elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa.
Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I da Portaria 107/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A AGENTES PÚBLICOS
1. – Contextualização
1.1. – A Proteção a Agentes Públicos é uma das atribuições da atuação da GCM desde a sua fundação e definida na Lei Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986 e na Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 144 § 8º. O Programa de Proteção a Agentes Públicos foi criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro de 2008 para sistematizar esta atribuição, tendo sido revogado pelo Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção ao Agente Público vinculada a Superintendência de Planejamento da GCM.
1.2. – Esta atribuição mobiliza parte importante do efetivo e meios da GCM no apoio de fiscais, agentes vistores, servidores de zeladoria, da limpeza pública, agentes da saúde e da assistência social, agentes da área de transportes entre outros, quando exercem atividades em locais ou regiões de risco a sua integridade física e aos equipamentos municipais.
2. – Objetivo do Programa de Proteção a Agentes Públicos.
2.1. – O programa de Proteção a Agentes Públicos municipais tem o objetivo assegurar ao servidor publico que exerce atividades em locais ou regiões de risco a segurança necessária para o cumprimento das suas atribuições de forma a propiciar a preservação da sua integridade física e a dos seus equipamentos e a autoridade do poder publico;
2.2. – Ordenar as demandas por tais serviços e classificá-las pela sua pertinência e prioridade, ajustando sempre que possível datas e horários para permitir a presença da GCM em todas as atividades onde é considerada fundamental a sua presença para a concretização sem riscos.
3. - Diretrizes do Programa de Proteção a Agentes Públicos
3.1 – Manter relação atualizada dos organismos da prefeitura, que exercem atividades a serem protegidas, classificadas por subprefeitura e região e por grau de vulnerabilidade em função de parâmetros definidos em normativo próprio e com base em diretrizes da SMSU tratadas com as Secretarias e órgãos afins.
3.2 – Estabelecer articulação com os outros organismos de segurança pública que influem direta ou indiretamente nos serviços prestados pelo Agente Público como: Policia Militar; Policia Civil; Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; Corpo de Bombeiros; Subprefeituras.
3.4 – Manter normas e manual de procedimentos atualizados e capacitação continuada do efetivo da GCM para a adequada proteção ao Agente Público.
3.5. - Buscar manter o mesmo efetivo alocado para os mesmos organismos e nas mesmas atividades protegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção ao Agente Publico, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.6. – Avaliar sistematicamente as condições de proteção das áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
3.7.- Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada aos organismos para não colocar em risco a operação e os servidores buscando igualmente confirmar previamente a realização das operações programadas para evitar alocação desnecessária de efetivos e meios.
4. - Meios de Execução
4.1. – Essa proteção é realizada pela GCM, com o emprego de efetivo e viaturas em operações conjuntas com planejamento onde o organismo solicitante define a atividade a ser cumprida pelos seus agentes.
4.2. – Os organismos com atividades apoiadas com maior freqüência pela GCM são as Subprefeituras-Zeladoria e PSIU, as Secretarias de Controle Urbano-CONTRU, de Serviços-LIMPURB E ILUME, de Transportes-SPTrans, de Assistência Social, os Conselheiros Tutelares, a Defesa Civil.
4.3. – Os tipos de serviços protegidos pela GCM com maior freqüência são a fiscalização de estabelecimentos por perturbação do sossego ou falta de segurança, limpeza urbana, zeladoria urbana, retirada de caçambas, vigilância sanitária, fechamento de estabelecimentos irregulares, fiscalização de eventos, abordagem a moradores de rua, fiscalização de taxistas e transporte de passageiros.
4.4. – Existem ainda atividades que são protegidas pela GCM que são exercidas em prédios públicos mas que pela sua natureza impõe a presença de GCM armado fixo durante o horário de funcionamento, como na Secretaria de Finanças, Secretaria de Direitos Humanos, Procuradoria do Município, Subprefeituras em regiões mais vulneráveis e no edifício sede da Prefeitura. Tais atividades muitas vezes são exercidas de forma combinada com o Programa de proteção ao Patrimônio Publico;
4.5. – A proteção ao agente público deve ser devidamente atendida pela Inspetoria Regional, de acordo com as orientações da Superintendência de Operações e/ou Superintendência de Planejamento;
4.6. – A GCM poderá atuar por acionamento dos organismos responsáveis pela execução do serviço por meio da Central da GCM pelo telefone 153, sobretudo em situações de risco;
4.7. – A proteção do Agente Público deve ser planejada pela Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da região em conformidade com as normativas estabelecidas pelo Comando da GCM, observadas as diretrizes da SMSU.
5. - Metas
5.1. – Diminuir o índice de incidentes nos serviços prestados pela municipalidade;
5.2. – Atender todas as demandas de serviços consideradas de risco adequando o planejamento para otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis;
5.3. – Contribuir para aumentar a capacidade da fiscalização e outras atividades do município que podem colaborar para reduzir a violência, vulnerabilidade, desordem urbana, e a intranqüilidade da população;
5.4. – Propiciar sensação de segurança aos agentes municipais nas suas atividades de risco.
6. - Avaliação dos resultados
6.1. – A avaliação de resultados do Programa de Proteção a Agentes Públicos será mensurada através dos indicadores estabelecidos pela Portaria 078/2010 e,
6.2.- Pesquisa de satisfação realizada com as Secretarias ou direção da Unidades que executam os serviços e seus respectivos servidores;
6.3.- Outros definidos em normativo próprio conforme diretrizes da SMSU.
7. - Legislação Referência:
7.1. – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. – Decreto-Lei Federal 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 327. Código Penal. – Conceito de Funcionário Público para fins legais;
7.4. – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. – Portaria 078/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010 (São Paulo – SP) - Institui indicadores para o Programa de Proteção ao Agente Público.

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Descrição POP Ambiental (Portaria 104/10-SMSU)




PORTARIA 104/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção Ambiental, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção Ambiental elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), e organizações parceiras.
Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I da Portaria 104/2010/SMSU.G.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – GUARDA AMBIENTAL
1. - Contextualização
1.1 – A Proteção Ambiental é um dos programas prioritários da GCM, tendo sido criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro de 2008 e atualmente regido pelo Decreto 50.448 de 25 de fevereiro de 2009, que estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção Ambiental da Superintendência de Planejamento e as competências das Unidades da GCM.
1.2 – A GCM teve experiência na proteção ambiental atuando no extremo Sul da Zona Sul na então Base Comunitária Ambiental Capivari Monos, tendo suas atividades reorganizadas em função da criação em 2007, da Operação Defesa das Águas, ação conjunta de organismos estaduais e municipais para coibir invasões e depredação ambiental, que levou a criação pelo Decreto 48.223, de 23 de março de 2007, da “Guarda Ambiental”, Inspetoria da GCM, que foi convertida no Programa de Proteção Ambiental, pelo Decreto 50.448/2009, com atuação em toda a cidade nos locais priorizados pela Coordenação da Operação.
1.3 – O Programa de Proteção Ambiental da GCM atua na proteção dos perímetros prioritários de proteção definidos pela Coordenação da Operação Defesa das Águas por proposta dos Comitês Locais de Coordenação, na proteção de parques geridos pela SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e na proteção de outras áreas de interesse ambiental na cidade definidos pela SMSU, SVMA e Subprefeituras em função de vulnerabilidades identificadas.
2. - Objetivo do Programa
2.1 – O Programa de Proteção Ambiental da GCM tem o objetivo proteger das áreas de interesse ambiental, articulado com os agentes da SVMA, Subprefeitura e demais organismos do município e do estado que atuam neste propósito, com o objetivo de evitar a depredação ambiental e apoiar as ações de recuperação de áreas degradadas.
2.2 – Proteger os perímetros prioritários de proteção ambiental definidos pela Operação Defesa das Águas, com vistas a impedir invasões e ocupações, e outras ações de depredação como supressão de mata e destinação irregular de resíduos;
2.3 – Proteger parques municipais em função das suas características e vulnerabilidades observando diretrizes estabelecidas pela SMSU com SVMA.
2.4 – Proteger outras áreas de interesse ambiental do município em função de demanda de SVMA e Subprefeituras e em função da capacidade de atuação conjunta e compartilhada com outros órgãos e outros meios na proporção das vulnerabilidades existentes.
2.5 – Apoiar às ações decorrente do exercício do poder de policia administrativa desenvolvido pelas subprefeituras, pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e outros órgãos nas áreas de interesse ambiental.
2.6 – Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
3. - Diretrizes do Programa
3.1. – A GCM deve manter sintonia com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com os diretores dos parques, com o Núcleo Regional da SVMA e com as Subprefeituras para avaliar o mapeamento de vulnerabilidade das áreas de interesse ambiental definir prioridades e o tipo de proteção mais adequado para cada situação, observadas as diretrizes da SMSU e SVMA, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. – Estabelecer articulação e integração com outros organismos e setores que influam direta ou indiretamente na proteção ambiental, sintonizado com SVMA e com a Subprefeitura, como Polícia Militar Ambiental, Policia Civil, Conselho de Segurança – CONSEG, Conselho Gestor de APAS, Associações de Bairro e empresas contratadas por SVMA para serviços de segurança para otimizar as ações conjuntas de prevenção e proteção;
3.3. – Considerar o seu planejamento os serviços e atividades realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre a vulnerabilidade da área sob proteção;
3.4. – Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pela área protegida com a central de telecomunicação da GCM, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária, inclusive nos casos de denuncias de depredação;
3.5. – Manter manual de procedimento atualizado e capacitação continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que contribuem na proteção ambiental;
3.6. – Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas áreas protegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção Ambiental, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.7. – Encaminhar informações de debilidades verificadas na infraestrutura local ou na região e sinalização nas proximidades que influem nas condições de segurança da área protegida.
3.8.- Avaliar sistematicamente as condições de proteção das áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
3.9. – Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada a SVMA, direção do parque, comitê local da Operação Defesa das Águas, Subprefeitura, entre outros.
3.10 – Manter relação das áreas de interesse ambiental protegidas pela GCM, por subprefeitura e região, classificando as por grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes das Secretarias Municipal Segurança Urbana SMSU e do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e pela Subprefeitura.
3.11. – Planejar a Proteção Ambiental por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM.
4. - Meios de Execução
4.1. – A Proteção Ambiental poderá ser propiciada diretamente pela SVMA, com o uso de vigilância particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença de efetivo e equipamentos da GCM, definidos com a SVMA em função da vulnerabilidade verificada;
4.2.- A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:
4.2.1. – Efetivo com presença fixa 24 horas no parque ou na área sob proteção.
4.2.2. – Presença em horários estabelecidos com GCM a pé e/ou com baseamento de viaturas com freqüência estabelecida, conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.
4.2.3. – Rondas nos perímetros prioritários da Operação Defesa das Águas, nos Parques e nas demais áreas priorizadas, em periodicidade definida em função do planejamento conjunto e vulnerabilidade de cada caso;
4.2.4. – Presença por acionamentos pela direção dos Parques, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos, conforme o caso;
4.2.5 – Contato com os vigilantes ou direção da escola por meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis para verificar conformidade.
4.2.6. Vôos de helicópteros em conjunto com SVMA ou SMA, conforme planejamento conjunto;
4.2.7. – Acionamentos feitos por pessoas da comunidade por meio da central 153 da GCM.
5. - Metas
5.1 – Combater os principais problemas de depredação ambientais, como ocupações e invasões, supressão de vegetação, demarcação para parcelamento irregular, construções irregulares, despejo de entulhos, ampliações verticais ou horizontais, queimadas, uso irregular da área ou do parque em desconformidade com a legislação ou regulamento do parque.
5.2 - Eliminar problemas de exploração sexual infantil, atos libidinosos, manejo irregular de cães, comercio irregular e vandalismo nos parques municipais e nas suas proximidades.
5.3 – Planejar e realizar, em conjunto com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e subprefeituras, operações de desfazimento e congelamento nas áreas de interesse ambiental estabelecidas na forma da legislação vigente.
5.4 Atingir a meta da agenda 2012, aumentando o efetivo e os meios para a proteção ambiental, incluindo uniforme e viaturas caracterizadas nas áreas sob proteção ambiental.
6. - Avaliação dos resultados
6.1 A avaliação de resultados do Programa de Proteção Ambiental será mensurada através da analise de indicadores estabelecidos na portaria SMSU 074/2010, e outros estabelecidos em conjunto por SMSU, SVMA e Subprefeituras locais.
6.2 Pesquisa de satisfação realizada com os responsáveis pelas áreas protegidas pelo programa, organizações sociais, moradores e comerciantes da região e usuários dos parques.
6.3 Analise dos dados do INFOCRIM da região protegida.
7. – Diretrizes normativas
7.1 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 23, inciso IV, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública, artigo 225 – Capítulo VI – Do Meio Ambiente;
7.2 – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3 – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.4 – Ordem Interna 03/08-PREF. G - Determina a adoção, pelos órgãos da administração municipal e pelos agentes fiscalizadores no combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais e aos parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano;
7.5 – Portaria 074/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010 - Institui indicadores para o Programa de Proteção Ambiental – Guarda Ambiental.
7.6 – Lei Ferderal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
7.7 – Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências.
7.8 Decreto Municipal 42.833 de 6 de fevereiro de 2003 - regulamenta ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo

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Descrição POP Proteção de Pessoas em Situação de Risco (Portaria 105/10-SMSU)




PORTARIA 105/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), e organizações parceiras.
Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I – Da PORTARIA 105/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
1 - Contextualização
1.1. - A competência para a GCM atuar na proteção de pessoas em situação de risco foi estabelecida no art. 23 da Lei 14.879/2009, tendo o Decreto 50.448/2009 criado o Programa e definido atribuições da Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, no âmbito da Superintendência de Planejamento da GCM.
1.2. – A GCM sempre atuou neste campo na proteção dos agentes da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares que atuam na proteção de pessoas em situação de risco inclusive crianças e adolescentes, assim como na proteção dos equipamentos de atendimento social de SMADS.
1.3. – Com a inclusão na referida Lei da competência da GCM para atuar na proteção especial de tais pessoas e com a criação do Programa, a GCM tem desenvolvido ações diferenciadas diretamente com seu efetivo, abordando e encaminhando as pessoas, observando as orientações de SMADS e demais organismos, procedimentos que foram descritos no POP – Procedimento Operacional Padrão 001/2009, com treinamento especifico ao efetivo que atua diretamente com este publico.
2 – Objetivo do Programa
2.1. – Proteger crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco na Cidade de São Paulo em conformidade com as diretrizes e em articulação da SMADS, abordando e orientando para que deixem a situação de risco e os encaminhem para atendimento especializados nos equipamentos sociais do município;
2.2. – Contribuir para diminuir e evitar a presença de pessoas em situação de risco nas vias e áreas publicas da cidade e locais impróprios para permanência saudável das pessoas.
2.3. – Atuar integrado a Rede de Proteção Social, formada pelas Secretarias: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Participações e Parcerias (SMPP), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Subprefeituras, Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), SAMU, Policias Civil e Militar, e organizações sociais, objetivando a abordagem e o encaminhamento adequado para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.
3 – Diretrizes para o Programa
3.1. – A GCM deve manter-se em sintonia com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com os diretores dos equipamentos de atendimentos Social e de Saúde, com as Subprefeituras para avaliação constante dos trabalhos realizados e definição de regiões prioritárias de atuação, observadas as diretrizes da SMSU e SMADS, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. – Estabelecer articulação e integração com outros organismos e setores que influam direta ou indiretamente na proteção de pessoas em situação de risco, sintonizado com SMADS e com a Subprefeitura, como Polícia, Policia Civil, Conselho de Segurança – CONSEG, Associações Comunitárias para otimizar as ações conjuntas de proteção;
3.3. – Considerar no seu planejamento os serviços e atividades realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre as pessoas em situação de risco em dada região da cidade;
3.4. – Organizar atuação diferenciada em relação à criança e adolescentes, em conformidade com os normativos vigentes, assegurando que não fiquem em situação de risco, vulnerabilidade ou sob exploração por terceiros.
3.5. – Divulgar os meios de comunicação com a GCM, sobretudo via email e central de telecomunicação da GCM - 153, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária, inclusive nos casos de denuncias;
3.6. – Manter manual de procedimento atualizado, inclusive formato resumido de bolso, e capacitação continuada do efetivo da GCM, incluindo supervisão profissional da área da saúde;
3.7. – Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas regiões de atuação, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central da GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.8. – Manter atualizado banco de dados com as informações relativas as abordagens e encaminhamentos realizados para contribuir no aprimoramento constante dos trabalhos da GCM e das organizações que atuam em conjunto
3.9. – Planejar as ações do Programa por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM, em conformidade com as diretrizes da SMSU.
3.10. – Respaldar as ações da GCM sempre na legalidade orientada na normativa publicada na Portaria 441/09/SMSU – Gabinete, Procedimento Operacional Padrão POP GCM 001, publicado no DOC de 04/11/2010, devendo sempre ser avaliado o binômio necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
4 – Meios de Execução
4.1. – A GCM poderá atuar tanto com efetivo destacado para o Programa como com efetivo de outros programas que se depararem com pessoas em situação de risco na sua atividade;
4.2. – Nos casos do efetivo do Programa, poderão atuar autonomamente e em parceria com os agentes da Assistência Social, com os agentes da Saúde ou com os agentes da zeladoria da subprefeitura nos casos de existência de acampamentos e similares sobretudo em locais impróprios e de risco;
4.3. – A atuação da GCM deverá ser 24 horas, sobretudo nas regiões de maior presença de pessoas em situação de risco, devendo manter atendimento via central 153 para orientação de procedimentos e pronta resposta no atendimento que for necessário;
4.4. – Nos casos de efetivo da GCM de outros programas ao identificar pessoas em situação de risco, deverá acionar a CETEL – Central de Telecomunicação que orientará procedimento conforme cada caso conforme normativo, podendo ser designado o próprio efetivo para fazer a abordagem, ou outra equipe da GCM da região, ou fará contato com a Central de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE da Assistência Social que designará um Agente para o atendimento.
4.5. – Ao detectar a necessidade da pessoa em risco a GCM fará encaminhamento para o organismo competente que poderá ser: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referencia da Criança e do Adolescente, Assistência Médica Ambulatorial, Pronto Socorro, Distrito Policial, Conselho Tutelar, e a residência se necessário, sempre em conformidade com os normativos estabelecidos, orientação para cada região e respectivos endereços dos atendimentos especializados definidos com os organismos parceiros.
4.6. – A partir da região central da cidade deverá ser dada atenção diferenciada para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, devendo todo o efetivo da GCM considerar tais situações equiparadas a casos de flagrante, que significa que ou atuará diretamente e imediatamente na proteção e encaminhamento da criança e adolescente ou assegurará que outra equipe o faça.
5 – Metas
5.1. – Abordar a 100 % (cem por cento) das crianças e adolescentes em situação de risco e encaminha-las para atendimento especializado conforme o caso, evitando que fiquem em situação de risco, sobretudo nas ruas e áreas públicas da cidade.
5.2. – Abordar e encaminhar as pessoas em situação de risco, priorizando as regiões com maior freqüência e maiores índices de vulnerabilidade e evitar a presença delas especialmente nestas regiões;
5.3. – Evitar que pessoas fiquem em situação de risco acampadas em locais impróprios para sua saúde e integridade física.
5.4. – Apoiar as Secretarias e organismos afins para que sejam oferecidos os atendimentos especializados tanto preventivo quanto de assistência a atendimento de saúde.
6 – Avaliação dos resultados
6.1 – A avaliação dos resultados do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco será mensurada através dos indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 079/2010 e outros estabelecidos em conjunto pela SMSU com a SMADS.
7 – Legislação de Referência
7.1. – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 – Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. – Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.;
7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. – Lei Municipal nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, Altera a lei 13.396, acrescentando dispositivos da SMSU inclusive a competência a GCM para proteger pessoas em situação de risco.
7.4. – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
7.5. – Portaria 441/09/SMSU – Gabinete, de 14 de novembro de 2009 – Procedimento Operacional Padrão nº 1; e
7.6. – Portaria 079/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010– Institui os indicadores para o Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco.

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Descrição POP Escolar (Portaria 103/10-SMSU)





PORTARIA 107/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção a Agentes Públicos, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Agentes Públicos elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa.
Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I da Portaria 107/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A AGENTES PÚBLICOS
1. – Contextualização
1.1. – A Proteção a Agentes Públicos é uma das atribuições da atuação da GCM desde a sua fundação e definida na Lei Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986 e na Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 144 § 8º. O Programa de Proteção a Agentes Públicos foi criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro de 2008 para sistematizar esta atribuição, tendo sido revogado pelo Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção ao Agente Público vinculada a Superintendência de Planejamento da GCM.
1.2. – Esta atribuição mobiliza parte importante do efetivo e meios da GCM no apoio de fiscais, agentes vistores, servidores de zeladoria, da limpeza pública, agentes da saúde e da assistência social, agentes da área de transportes entre outros, quando exercem atividades em locais ou regiões de risco a sua integridade física e aos equipamentos municipais.
2. – Objetivo do Programa de Proteção a Agentes Públicos.
2.1. – O programa de Proteção a Agentes Públicos municipais tem o objetivo assegurar ao servidor publico que exerce atividades em locais ou regiões de risco a segurança necessária para o cumprimento das suas atribuições de forma a propiciar a preservação da sua integridade física e a dos seus equipamentos e a autoridade do poder publico;
2.2. – Ordenar as demandas por tais serviços e classificá-las pela sua pertinência e prioridade, ajustando sempre que possível datas e horários para permitir a presença da GCM em todas as atividades onde é considerada fundamental a sua presença para a concretização sem riscos.
3. - Diretrizes do Programa de Proteção a Agentes Públicos
3.1 – Manter relação atualizada dos organismos da prefeitura, que exercem atividades a serem protegidas, classificadas por subprefeitura e região e por grau de vulnerabilidade em função de parâmetros definidos em normativo próprio e com base em diretrizes da SMSU tratadas com as Secretarias e órgãos afins.
3.2 – Estabelecer articulação com os outros organismos de segurança pública que influem direta ou indiretamente nos serviços prestados pelo Agente Público como: Policia Militar; Policia Civil; Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; Corpo de Bombeiros; Subprefeituras.
3.4 – Manter normas e manual de procedimentos atualizados e capacitação continuada do efetivo da GCM para a adequada proteção ao Agente Público.
3.5. - Buscar manter o mesmo efetivo alocado para os mesmos organismos e nas mesmas atividades protegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção ao Agente Publico, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.6. – Avaliar sistematicamente as condições de proteção das áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
3.7.- Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada aos organismos para não colocar em risco a operação e os servidores buscando igualmente confirmar previamente a realização das operações programadas para evitar alocação desnecessária de efetivos e meios.
4. - Meios de Execução
4.1. – Essa proteção é realizada pela GCM, com o emprego de efetivo e viaturas em operações conjuntas com planejamento onde o organismo solicitante define a atividade a ser cumprida pelos seus agentes.
4.2. – Os organismos com atividades apoiadas com maior freqüência pela GCM são as Subprefeituras-Zeladoria e PSIU, as Secretarias de Controle Urbano-CONTRU, de Serviços-LIMPURB E ILUME, de Transportes-SPTrans, de Assistência Social, os Conselheiros Tutelares, a Defesa Civil.
4.3. – Os tipos de serviços protegidos pela GCM com maior freqüência são a fiscalização de estabelecimentos por perturbação do sossego ou falta de segurança, limpeza urbana, zeladoria urbana, retirada de caçambas, vigilância sanitária, fechamento de estabelecimentos irregulares, fiscalização de eventos, abordagem a moradores de rua, fiscalização de taxistas e transporte de passageiros.
4.4. – Existem ainda atividades que são protegidas pela GCM que são exercidas em prédios públicos mas que pela sua natureza impõe a presença de GCM armado fixo durante o horário de funcionamento, como na Secretaria de Finanças, Secretaria de Direitos Humanos, Procuradoria do Município, Subprefeituras em regiões mais vulneráveis e no edifício sede da Prefeitura. Tais atividades muitas vezes são exercidas de forma combinada com o Programa de proteção ao Patrimônio Publico;
4.5. – A proteção ao agente público deve ser devidamente atendida pela Inspetoria Regional, de acordo com as orientações da Superintendência de Operações e/ou Superintendência de Planejamento;
4.6. – A GCM poderá atuar por acionamento dos organismos responsáveis pela execução do serviço por meio da Central da GCM pelo telefone 153, sobretudo em situações de risco;
4.7. – A proteção do Agente Público deve ser planejada pela Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da região em conformidade com as normativas estabelecidas pelo Comando da GCM, observadas as diretrizes da SMSU.
5. - Metas
5.1. – Diminuir o índice de incidentes nos serviços prestados pela municipalidade;
5.2. – Atender todas as demandas de serviços consideradas de risco adequando o planejamento para otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis;
5.3. – Contribuir para aumentar a capacidade da fiscalização e outras atividades do município que podem colaborar para reduzir a violência, vulnerabilidade, desordem urbana, e a intranqüilidade da população;
5.4. – Propiciar sensação de segurança aos agentes municipais nas suas atividades de risco.
6. - Avaliação dos resultados
6.1. – A avaliação de resultados do Programa de Proteção a Agentes Públicos será mensurada através dos indicadores estabelecidos pela Portaria 078/2010 e,
6.2.- Pesquisa de satisfação realizada com as Secretarias ou direção da Unidades que executam os serviços e seus respectivos servidores;
6.3.- Outros definidos em normativo próprio conforme diretrizes da SMSU.
7. - Legislação Referência:
7.1. – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. – Decreto-Lei Federal 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 327. Código Penal. – Conceito de Funcionário Público para fins legais;
7.4. – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. – Portaria 078/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010 (São Paulo – SP) - Institui indicadores para o Programa de Proteção ao Agente Público.

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POP Sobrevôo áreas Ambientais(Portaria 238/11-SMSU)




PORTARIA 238/11 - SMSU

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA 238/2011 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana no serviço diário junto às áreas de interesse ambiental e áreas de risco, quando no sobrevôo;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE :
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 015, de 14 de junho de 2011, referente ao sobrevôo nas áreas de interesse ambiental e áreas de risco.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária para divulgar as alterações aprovadas.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de Junho de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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POP Gerenciamento Operacional de I.R. (Portaria 303/10-SMSU)




PORTARIA 303/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às Chefias e equipe das Inspetorias Regionais a normatização dos modos de operação no desenvolvimento das atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM xxx, de 27 de agosto de 2010, referente ao Gerenciamento Operacional de Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária para divulgar as alterações aprovadas.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de Agosto de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 303/10 - SMSU
RETIFICAÇÃO
publicada no DOC de 28/08/2009.
I – É a portaria apostilada para constar:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 009, de 27 de agosto de 2010, referente ao Gerenciamento Operacional de Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana.
II – Permanece inalterado os demais artigos.

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PAP Gestão de I. R. (Portaria 302/10-SMSU)





PORTARIA 302/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDOa necessidade de padronização das rotinas administrativas das Inspetorias da GCM;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Administrativo Padrão – PAP SMSU/GCM 002, de 27 de agosto de 2010, referente à Gestão Administrativa de Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária para divulgar as alterações aprovadas.
Art. 3º. O Procedimento Administrativo Padrão (PAP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de Agosto de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.


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POP Base Móvel (Portaria 298/10-SMSU)




PORTARIA 298/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a proposta do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana de aprimoramento do POP 02/SOP/09 das Bases Comunitárias Móveis,
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativas,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 008, de 26 de agosto de 2010, referente à Base Comunitária Móvel que substituirá o POP 02/SOP/09.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, organizarão a capacitação necessária para divulgar as alterações aprovadas.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de Agosto de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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POP Gerenciamento de Comandos Operacionais (Portaria 374/10-SMSU)




PORTARIA 374/10 - SMSU

de 28 de Outubro de 2010 REPUBLICAÇÃO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e as rotinas da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando que a padronização dos procedimentos operacionais da GCM deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade e do Manual de Normas e Procedimentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 013, de 19 de outubro de 2010, referente ao Gerenciamento dos Comandos Operacionais da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária para consolidar os procedimentos aprovados.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade da SMSU e em conformidade com o Manual de Normas e Procedimentos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 364/2010 - SMSU.G

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 28 de Outubro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.


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POP Videomonitoramento (Portaria 321/10-SMSU)




PORTARIA 321/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana - GCM-SP em ações decorrentes da rotina operacional adotada pela Central de Telecomunicações - Operador de Videomonitoramento;
CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 011, de 09 de setembro de 2010, referente à operacionalização da Central de Videomonitoramento - Videoproteção.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária à disseminação do normativo ora aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão - POP, aprovado por esta Portaria, poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, ou mesmo receber normativos complementares, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade e pelo Núcleo Técnico de Normas e Procedimentos da SMSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de Setembro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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POP Rede de Mediação de Conflitos (Portaria 453/11-SMSU)




PORTARIA 453/11 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana nas ações da Rede de Mediação de Conflitos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação e divulgação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP/SMSU/GCM 025, referente às ações da GCM na Rede de Mediação de Conflitos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, com apoio da Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz - UMAPAZ, promoverão, conjuntamente, a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de atualização e revisão coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a divulgação no Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA ,aos 21 de dezembro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana

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terça-feira, 29 de maio de 2012

POP Radiocomunicação (Portaria 320/10-SMSU)




PORTARIA 320/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana-GCM-SP em ações decorrentes da rotina operacional adotada pela Central de Radiocomunicação;
CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 012, de 09 de setembro de 2010, referente à operacionalização da Central de Radiocomunicação.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária à disseminação do normativo ora aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão - POP, aprovado por esta Portaria, poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, ou mesmo receber normativos complementares, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade e pelo Núcleo Técnico de Normas e Procedimentos da SMSU.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de Setembro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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POP Combate a pirataria (Portaria 235/11-SMSU)




PORTARIA 235/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar os procedimentos adotados pela Guarda Civil Metropolitana e demais integrantes das operações de combate a pirataria, contrabando e crimes conexos, coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal- GGI;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 014, de 10 de junho de 2011, referente às ações de combate a pirataria, contrabando e crimes conexos, coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada – GGI.
Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária para divulgar as alterações aprovadas.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de Junho de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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POP Gestão Operacional de Proteção Escolar (Portaria 319/11-SMSU)






PORTARIA 319/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana no serviço diário de proteção escolar;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 024, de 10 de agosto de 2011, referente à gestão operacional de proteção escolar.
Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação e revisão coordenada pelo Núcleo de Gestão pela Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de agosto de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana


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POP Descarte Irregular de Resíduos (Portaria 250/11-SMSU)





PORTARIA 250/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana nas ações voltadas a fiscalização do descarte irregular de resíduos na cidade de São Paulo, em apoio à Secretaria Municipal de Serviços (SES);
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 016, de 17 de junho de 2011, referente à fiscalização de descarte irregular de resíduos.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 17 de Junho de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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domingo, 27 de maio de 2012

POP Pessoas em Situação de Risco(Portaria 79/10-SMSU)





PORTARIA 79/10 – SMSU

de xx de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito dos seus programas de atuação;
onsiderando a relevância de tais registros para aferição do desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade, violência e criminalidade;
Considerando que os registros de naturezas e atividades contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão referência para diferentes tipos de premiação e indicação de programas de capacitação;
Considerando os entendimentos entre o Núcleo de Análise e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 – Ficam instituídos para o Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco os indicadores de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 refere-se às principais ocorrências e atividades relacionadas ao Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.
2 – As Unidades devem manter a relação dos locais de maior incidência, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos em e função da vulnerabilidade verificada com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP) e da SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 – As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos, efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.
4 – Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação, sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento protegido.
5 – As Superintendências de Operações e Planejamento devem buscar o processamento em tempo real para análise da sala de situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 – O Plano de Trabalho proposto para o Programa da Proteção a Pessoas em Situação de Risco pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.
7 – Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 – As Superintendências de Operações e de Planejamento avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN) consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em relatório gerencial.
9 – O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais complementares bem como os modelos de instrumentos de registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento do fiel cumprimento das normas estabelecidas, assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança Urbana os programas de capacitação considerados necessários pela GCM a estas medidas.
10 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana


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