sábado, 16 de junho de 2012

IR Consolação /Pacaembu (Decreto nº53.178)




DECRETO Nº 53.178, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Cria a  Inspetor ia Regional  Consolação/Pacaembu  -   IR/CP,   vinculada à Guarda Civil Metropolitana, e introduz alterações no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana na área territorial do centro da Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, vinculada à Guarda Civil Metropolitana e diretamente subordinada ao Comando Operacional Centro - COC, a Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu - IR/CP, para atuar na área territorial da Subprefeitura da Sé, com as seguintes incumbências:
I - dar cumprimento a ordens emanadas de seu respectivo Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da Corporação, observadas as diretrizes e normas aprovadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
II - prestar atendimento às  solicitações dos órgãos municipais, no âmbito de suas respectivas  competências constitucionais;
III - desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições.
Art. 2º. Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Inspetoria Regional de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A Inspetoria Regional ora criada será comandada por um Comandante Regional.
Art. 4º. Em decorrência da criação da Inspetoria Regional de que trata o artigo 1º deste decreto e ante a alteração de área de circunscrição da  Inspetoria Regional República/25 de março e da Inspetoria do Gabinete do Prefeito, o 
inciso I do artigo 7º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º. ............................................................
I - ............................................................................
a) Inspetoria Regional Sé/República - IR-SR;
................................................................................
e) Inspetoria da Sede da Prefeitura - IR-SP;
................................................................................
g) Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu - IR-CP;
......................................................................."(NR)
A r t .  5 º . As  despesas com a  execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES,  Secretário Municipal de Segurança Urbana
NELSON HERVEY COSTA,  Secretário do Governo  Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2012.




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