quinta-feira, 7 de junho de 2012

Número de vagas para Unidades SMSU (Portaria 334/11-SMSU)





PORTARIA 334/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do numero de vagas fixadas para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana e demais Unidades da Secretária Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação dos procedimentos para remanejamento de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO as ações que estão em desenvolvimento para promover a adequação do efetivo de suas unidades e seu melhor aproveitamento tendo como foco a área operacional, os programas e as demandas estratégicas da SMSU;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o número de vagas considerando o efetivo existente e distribuído na estrutura Organizacional de cada Unidade da SMSU, conforme Quadro de Fixação de Vagas dos Integrantes da Guarda Civil Metropolitana, anexo a esta Portaria.
Art. 2º - A pedido dos Comandos Regionais, os Comandos Operacionais poderão disponibilizar GCM’s, no âmbito de sua jurisdição, para atendimento de missões estratégicas, cumprimento de metas e prioridades estabelecidas no contrato de Prestação de Serviço, sempre após analise, visando não comprometer o atendimento das demandas estratégicas pactuadas pelas demais Unidades subordinadas, bem como após o termino da missão o GCM disponibilizado deverá retornar a sua Unidade de origem.
Parágrafo 1º - Fica vedado a redução de GCM’s da área operacional para a área administrativa, sob qualquer pretexto, sendo fator de avaliação positiva a redução do numero de agentes na área administrativa em favor da área operacional.
Art. 3º - A realocação ou remanejamento de GCM para outras Unidades da SMSU fica condicionada a disponibilidade de vaga, ao de acordo das chefias envolvidas e a necessidade, em conformidade com a Portaria 306/SMSU/2011.
Art. 4º - O Núcleo de Gestão de Pessoas desta Pasta desenvolvera estudos para adequação do Quadro de Pessoal da Administração, Corregedoria, CFSU, DML, JSM e COMDEC, assim como poderá rever a presente fixação de vagas em razão da analise dos Contratos de Prestação de Serviços, Plano de Metas e avaliação de desempenho das unidades.
Art. 5º - O cumprimento do estabelecido na presente Portaria, será objeto de avaliação de desempenho da Unidade e de seu efetivo quanto ao atendimento às missões estratégicas e ao Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 379/SMSU/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de agosto de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.


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