sábado, 2 de junho de 2012

POP Proteção Telefônica(Portaria 119/12-SMSU)




PORTARIA 119/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana nas atividades de proteção telefônica, visando apoiar a vigilância das Unidades das Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 023, de 19 de março de 2011, referente à gestão operacional de proteção telefônica.
Art. 2º O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação e revisão coordenada pelo Núcleo de Gestão pela Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 22 de março de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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