segunda-feira, 21 de maio de 2012

"divisa" GCM bilingüe (Portaria 155/12-SMSU)






PORTARIA 155/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o dístico de interprete para identificação de servidor bilíngüe no uniforme da Guarda Civil Metropolitana, por meio da descrição heráldica e da normatização constantes do Anexo Único integrante desta portaria.
Art. 2º. O dístico de interprete deverá ser afixado na barra da manga direita e esquerda da camisa do uniforme dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que integram o corpo de interpretes, centralizado com a divisa do cargo, com a bandeira da cidade e com o bandeirante.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e, em especial a Portaria 122/SMSU/GAB/2012 por conter incorreções.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 20 de abril de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria n.º 155 DE 18 DE ABRIL DE 2012.
Intérprete da língua Espanhola = Cores da Bandeira da Espanha nas laterais do escudo e Bandeira da Espanha no interior do escudo
Constitui-se de um retângulo contendo quatro listras nas cores representativas e predominantes da bandeira do país de origem da língua de domínio do intérprete. Ao centro do retângulo fica um escudo clássico português com um fundo na cor branca contornado com frisos na cor vermelha, levando ao centro a Bandeira do País origem do idioma que é dominado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana. Abaixo da bandeira, um símbolo internacional de intérprete, formado por um círculo na cor branca contendo a letra “i” em negrito, no formato “Courier”. Ao fundo do conjunto, duas faixas, uma na cor verde e outra na cor amarela, saindo do ângulo superior direito e terminando no lado inferior esquerdo do escudo.
Medida da insígnia
72 mm de base
30 mm de altura
Medida das listras do interior do retângulo
72 mm de cumprimento
7,5 mm de largura
Medida do Escudo
30 mm altura
30 mm largura
Medidas da Bandeira do país de referência
23 mm largura
15 mm altura
Largura da faixa verde = 0,5 mm
Largura da faixa amarela = 0,5 mm
Medida do raio do círculo branco da base da letra “i” =10 mm
Medida da altura da letra “i” = 0,5 mm
PORTARIA 155/12 - SMSU
RETIFICAÇÃO
APOSTILA DA PORTARIA 155/SMSU/GAB/2012 PUBLICADA EM DOC DE 21/04/2012 – PÁG. 04.
É o apostilamento em referencia para constar, em seu Art. 3º - que a portaria revogada é a de número 120/SMSU/GAB/2012 e não como constou.

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