quarta-feira, 30 de maio de 2012

POP Videomonitoramento (Portaria 321/10-SMSU)




PORTARIA 321/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana - GCM-SP em ações decorrentes da rotina operacional adotada pela Central de Telecomunicações - Operador de Videomonitoramento;
CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM 011, de 09 de setembro de 2010, referente à operacionalização da Central de Videomonitoramento - Videoproteção.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária à disseminação do normativo ora aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão - POP, aprovado por esta Portaria, poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, ou mesmo receber normativos complementares, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade e pelo Núcleo Técnico de Normas e Procedimentos da SMSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de Setembro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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