terça-feira, 29 de maio de 2012

POP Descarte Irregular de Resíduos (Portaria 250/11-SMSU)





PORTARIA 250/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil Metropolitana nas ações voltadas a fiscalização do descarte irregular de resíduos na cidade de São Paulo, em apoio à Secretaria Municipal de Serviços (SES);
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e as diretrizes de publicação de normativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP SMSU/GCM nº 016, de 17 de junho de 2011, referente à fiscalização de descarte irregular de resíduos.
Art. 2º. O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão a capacitação necessária, objetivando disseminar o procedimento aprovado.
Art. 3º. O Procedimento Operacional Padrão (POP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo de Qualidade da SMSU, que orientará a atualização do Manual de Normas e Procedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 17 de Junho de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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