sábado, 19 de maio de 2012

Confiabilidade (Portaria 155/SMSU-2010)







PORTARIA 155/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO os termos do inciso IV do artigo 178 da Lei 8.989/79 e inciso IV do artigo 7º da Lei 13.530/03, que impõem a todos os servidores o dever de guardar sigilo sobre os assuntos da administração;
CONSIDERANDO que algumas unidades da Secretaria possuem, em função das atribuições do serviço, especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que podem vir afetar a privacidade de outrem, servidor ou particular, pessoa física ou jurídica,
RESOLVE:

Art. 1º – Os servidores lotados ou que venham a prestar seus serviços em unidades onde exista por força das atribuições especial acesso a informações sigilosas, confidenciais ou que possam vir a afetar a privacidade de outrem, deverão subscrever Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme modelo constante do anexo I desta Portaria, em especial, aqueles lotados nas seguintes unidades:
I – na Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;
II – na Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP;
III – na Divisão de Tecnologia da Informação da CAF;
IV – na Divisão Técnica de Orientação Social da CAF;
V – na Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º – O Termo de Compromisso de Confidencialidade poderá ser acrescido das disposições que a Unidade de lotação ou de prestação dos serviços entender necessárias a conservação do sigilo e confidencialidade das informações que o servidor venha a ter acesso.
Parágrafo único – A Unidade interessada deverá encaminhar a proposta de redação da disposição a ser acrescida, bem como a exposição dos motivos e informações técnicas relevantes para análise e aprovação da Assessoria Jurídica desta Pasta.
Art. 3º – O modelo de Termo de Compromisso de Confidencialidade constante do anexo I poderá ser utilizado pelas demais unidades desta Secretaria.
Art. 4º - A divulgação de qualquer informação abrangida pelo Termo de Compromisso de Confidencialidade depende de autorização do Secretário desta Pasta.
Art. 5º - O Chefe da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL fica autorizado, com as cautelas descritas no parágrafo único, a disponibilizar material e informações ao Poder Judiciário, Ministério Público e autoridade policial, quando requisitados oficialmente.
Parágrafo único – A disponibilização deverá ser realizada por meio que impeça o acesso ao material e informações por terceiros, sempre com anotação de “CONFIDENCIAL”, mediante protocolo ou contra declaração de recebimento, conforme modelo constante do anexo II desta Portaria.
Art. 6º – As vedações constantes na presente portaria não se aplicam a divulgação de informações que sejam necessárias a própria realização das atribuições das Unidades e no intuito de alcançar os objetivos institucionais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 04 de maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

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