segunda-feira, 21 de maio de 2012

CFSU - símbolos (Portaria 188/12-SMSU)







PORTARIA 188/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 53.080, de 10 de abril de 2012, que estabelece os Símbolos representativos do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
CONSIDERANDO que seu art. 2º dispõe que o formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos ora instituídos, bem como a letra e a partitura da canção, serão estabelecidos mediante portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
RESOLVE:
Art 1º - Ficam instituídos o formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual do Centro de Formação em Segurança Urbana da cidade de São Paulo, que passam a ter as definições conforme seguem e as constantes no Anexo I integrante desta Portaria.
Art. 2º - São símbolos do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I – O Brasão de Armas;
II – A Bandeira do Centro de Formação;
III –O Estandarte do Centro de Formação;
IV – O Galhardete do Centro de Formação;
V – O Selo do Centro de Formação;
VI –A Canção do Centro de Formação;
Art. 3º - O Brasão de Armas do Centro de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte descrição: Escudo português clássico, com campo e bordo em blau (azul) filetado em prata, tendo como Chefe a Secretaria Municipal de Segurança Urbana em letras brancas. Em abismo uma esfera armilar em ouro, sobre um livro aberto encimado por três estrelas gironadas em ouro, dispostas de forma que seus centros formem os vértices de um triângulo eqüilátero, sob a inscrição São Paulo e a sigla SP. Na ponta por extensão e em letras brancas o lema “Ensinar para Servir”, sob o escudo um listel em goles (vermelho) filetado em sable (preto) com a inscrição “Centro de Formação em Segurança Urbana” e “21 de março de 1986” em letras brancas. Como suporte dois ramos de café frutificados cujas hastes se cruzam abaixo do listel, conforme (ANEXO I).
I – O Brasão de que trata este artigo tem a seguinte interpretação:
a) A inscrição Secretaria Municipal de Segurança Urbana se refere ao órgão responsável por estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no Município de São Paulo, tendo o Centro de Formação em Segurança Urbana como seu órgão gerenciador da política de ensino voltadas para a formação, capacitação e aperfeiçoamento em segurança urbana.
b) – A Esfera armilar sobre o Livro aberto representam a universalidade do conhecimento e sabedoria, busca constante por novas técnicas para melhor prestação de serviço à população da cidade de São Paulo, encimadas por Estrelas gironadas, que representam os três objetivos do Centro de Formação em Segurança Urbana: Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento, sendo que a disposição em triângulo eqüilátero, tem como significado os princípios norteadores: Disciplina, Hierarquia e Justiça, em equilíbrio.
c) – O lema “Ensinar para Servir”, indica as atividades de formar e aperfeiçoar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana para que, com altruísmo, dedicação e urbanidade, respeitando as leis e os direitos do cidadão, prestem um serviço público com qualidade.
d) – Em goles(vermelho) com letras brancas a inscrição “Centro de Formação em Segurança Urbana” e “21 de março de 1986”, indicam o nome e data de fundação da Escola.
e) – Nos metais o ouro, representa a nobreza e bondade, a prata, a fé, a pureza e a integridade. Nos esmaltes o branco a pureza e a inocência, o azul representa à nobreza, a serenidade, a justiça e a lealdade, o vermelho, o valor, a intrepidez, a honra, a fidelidade e a força e no preto temos o conhecimento, a modéstia e o humanismo que são aplicados na formação dos profissionais da segurança urbana.
II – Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.
III – O Brasão de Armas do Centro de Formação em Segurança Urbana, além de compor a Bandeira, Estandarte e Galhardete, poderá ser utilizado nos documentos expedidos pelo Centro de Formação, bem como afixado nos patrimônios móveis e imóveis que representam o Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 4º - A Bandeira do Centro de Formação em Segurança Urbana assim se descreve: retangular, sendo o primeiro e quarto quadrantes de cor azul e o segundo e terceiro quadrante na cor branca, sobre o cruzamento de seus quadrantes o Brasão do CFSU, conforme Anexo I.
I – A feitura da Bandeira do Centro de Formação em Segurança Urbana obedecerá às seguintes regras:
a) – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo.
b) – A largura será de vinte módulos (20M).
c) – O Brasão do CFSU no meio da bandeira terá o tamanho de dez módulos (10M) de altura por oito módulos e meio (8,5M) de largura.
d) – As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
II – A Bandeira de que trata este artigo tem a seguinte interpretação: o branco simboliza a paz, a pureza, a temperança, a verdade, a franqueza, a integridade e a amizade, o azul simboliza a nobreza, serenidade, justiça e lealdade, que são atributos para a formação, capacitação e aperfeiçoamento do profissional da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo.
III – A Bandeira do Centro de Formação em Segurança Urbana em tecido será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.
IV – Os tipos enumerados no parágrafo anterior são os normais, podendo, entretanto ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.
V – Bandeira do Centro de Formação em Segurança Urbana será Hasteada diariamente nas solenidades de Formatura Matinal, junto da Bandeira Nacional e do Município, bem como nas solenidades de Formatura das turmas de Curso de Formação, conforme os padrões adotados pela Guarda Civil Metropolitana (Incorporação da Bandeira Nacional, desfile etc).
Art. 5º - O Estandarte do Centro de Formação em Segurança Urbana, em formato quadrado tem a sua descrição conforme o caput do art. 4º e sua interpretação conforme o §2º do art. 4º poderá ser utilizado em solenidades ou ocasiões especificas podendo ser transportado à frente do efetivo representando o CFSU.
I – A feitura do Estandarte do Centro de Formação em Segurança Urbana obedecerá às seguintes regras: Anexo I
a) – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 10 (dez) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo e sua largura será de dez módulos (10M).
b) – O Brasão do CFSU no meio do Estandarte terá o tamanho de cinco módulos (5m) de altura por quatro módulos e um quarto (4,25m) de largura, conforme o Anexo I.
c) – As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 6º - O Galhardete do Centro de Formação em Segurança Urbana, em formato retangular sendo sua base um triângulo Isósceles, podendo ser na cor azul com os dizeres “CFSU” em prata ou branca com os dizeres “CFSU” em azul, poderá ser utilizado como ornamento fixado em parede ou como forma de agraciamento de colaboradores ou autoridades.
I – A feitura do Galhardete do Centro de Formação em Segurança Urbana obedecerá às seguintes regras:
a) – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 4 (quatro) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo e sua largura será de seis módulos (6M), para a confecção do triângulo isósceles o ângulo deverá ser de 45 graus, partindo da base, conforme Anexo I.
b) – O Brasão do CFSU no centro do Galhardete terá o tamanho de cinco módulos (5M) de altura por quatro módulos e um quarto (4,25M) de largura.
c) – A inscrição “CFSU” no tamanho de dois módulos (2M), será centralizada na largura e posicionada a meio módulo (0,5M) acima do Brasão.
d) – As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 7º - O Selo do Centro de Formação em Segurança Urbana será constituído, por um círculo em linhas duplas, tendo no seu interior 03 (três) estrelas gironadas, dispostas de forma que seus vértices formem a figura de um triângulo eqüilátero, e sobreposto ao centro uma esfera armilar contendo o lema “Ensinar para Servir”, sob a base inferior do triângulo consta a inscrição São Paulo e abaixo o ano 1986, ano de criação do Centro de Formação em Segurança Urbana. Entre as linhas duplas do círculo na metade superior está o nome “Centro de Formação” e na metade inferior “Segurança Urbana”. Para a feitura do Selo do Centro de Formação, observar-se-á o modelo constante no Anexo I com a seguinte descrição:
I – Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).
II – As letras das palavras “Centro de Formação” e “Segurança Urbana” terão de altura um sexto do raio do círculo interior e de largura, um sétimo do mesmo raio.
Parágrafo Único – O Selo do Centro de Formação em Segurança Urbana será utilizado para certificar documentos emitidos pelo Centro de Formação sendo aplicado como chancela ou marca d´água em certificados, diplomas e outros documentos.
Art. 8º - A Canção do Centro de Formação em Segurança Urbana de autoria (letra e música) do Classe Distinta Dalton Santos Lima e arranjos do Guarda Civil Metropolitano de Primeira Classe Valdir Filho (ANEXO I), foi composta em homenagem a essa tradicional Casa de Ensino da Cidade de São Paulo e poderá ser executado, nas cerimônias e nos eventos cívicos, militares ou eclesiásticos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 15 de Maio de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Canção
Letra/Música: Classe Distinta Dalton Santos Lima
Arranjo: GCM 1º Classe Valdir Filho
Nas dificuldades do passado,
antes da tua fundação
Acolheste os primeiro homens,
pioneiros prontos pra missão.
Tuas bases foram erguidas,
com suor dos filhos teus
tijolo a tijolo sem pestanejar,
nossa escola resplandeceu.
Nobre Casa de Ensino
escola que aprendi amar,
da tua história faço parte
e um dia hei de voltar.
Recebeste com respeito
quando recruta aqui cheguei
mudaste os modos imperfeitos,
me tornaste conhecedor da Lei.
Teu ensino e disciplina,
do início a formação
pra sempre vou guarda e utilizar,
em qualquer graduação.
Nobre Casa de Ensino
escola que aprendi amar,
da tua história faço parte
e um dia hei de voltar.
Prometo honrar o compromisso,
perante a Bandeira do Brasil
cumpriste bem tua missão
fizeste-me Guarda Civil.
Marcha escola gloriosa,
Firma o passo vamos ver
cumprir o dever com honestidade
pra São Paulo engrandecer.
Nobre Casa de Ensino
escola que aprendi amar,
da tua história faço parte
e um dia hei de voltar.(2)

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