segunda-feira, 21 de maio de 2012

Remanejamento de servidores(Portaria 306/2011-SMSU)





PORTARIA 306/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas visando racionalizar e aprimorar os remanejamentos de recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Qualidade, Plano de Metas, Contratos de Prestação de Serviços e de Gestão da Pasta, em especial a política de alocação de servidores da Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE :
Art. 1º . Os remanejamentos de servidores da Guarda Civil Metropolitana no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão observar as diretrizes, normas e procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 2º . O pedido de remanejamento poderá ser realizado pelo servidor do Quadro da Carreira de GCM ou pelas Chefias de Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º . As solicitações de remanejamento deverão ser encaminhadas e apreciadas pelo “Comitê de Remanejamento da GCM”, composto por representantes das Superintendências de Operações e de Planejamento, pelos Comandos Operacionais, sob a coordenação do Subcomandante da GCM.
Parágrafo único . Ao Comitê previsto no caput deste artigo caberá avaliar a pertinência do pedido, considerando as metas estabelecidas, os compromissos assumidos nos Contratos de Prestação de Serviços e de Gestão, o desempenho individual e institucional, assim como o perfil do remanejado em relação ao posto pretendido, consultando, conforme o caso, os registros juntos à Corregedoria Geral da GCM e emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento.
Art. 4º . O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM deve ser feito junto ao “Banco de Remanejamento da GCM”, por meio eletrônico no seguinte endereço:
http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php
§1º . O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
§2º . Caberá à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH da Pasta, a pedido do “Comitê de Remanejamento da GCM”, sempre que necessário, coletar e fornecer as informações relativas ao desempenho e à situação funcional do servidor, consultando, conforme o caso, o Núcleo de Gestão de Pessoas e a Divisão Técnica de Orientação Social - DTOS.
§3º . Serão consideradas as seguintes informações para que o ‘Comitê de Remanejamento” proceda à análise do pedido de remanejamento do servidor:
a) Comprometimento e desempenho das atribuições inerentes ao cargo, a ser informado pela respectiva Chefia;
b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
c) Existência de elogios e homenagens;
d) Perfil pessoal e profissional compatível com a atividade ou área pretendida;
e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
f) Tempo de serviço na GCM e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
g) Existência de punições, especialmente nos últimos 24 meses, e processos que esteja respondendo.
h) Cumprimento das metas e dos compromissos assumidos nos Contratos de Prestação de Serviços e de Gestão da Unidade que pertence e do local da sua atividade;
§4º . A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo “Comitê de Remanejamento da GCM” será informada por meio eletrônico, antes que o pedido seja enviado para apreciação do Comandante, devendo dar ciência ao servidor e informar, tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48 (quarenta e oito horas), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.
§5º . Mantidas as informações e a recomendação, o “Comitê de Remanejamento da GCM” enviará o pedido para análise e deliberação do Comandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.
§6º . As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de Remanejamento” que será um instrumento administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando da GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
§7º . As solicitações de remanejamento deverão ser atualizadas pelo interessado ou pela Chefia imediata sempre que surgirem informações relevantes a respeito do servidor.
Art. 5º . Os pedidos realizados pelas Chefias deverão ser encaminhados ao “Comitê de Remanejamento da GCM”, via cadeia hierárquica, com as justificativas que levem em conta o interesse da Unidade e a necessidade de efetivo para cumprimento das suas metas, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, com manifestação objetiva do Comandante Operacional ou da Chefia correspondente.
Art. 6º . Os pedidos realizados pelos Comandantes Operacionais e Superintendentes devem ser encaminhados ao “Comitê de Remanejamento da GCM”, e devem ser instruídos com as manifestações das chefias envolvidas, sobretudo quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e organização das equipes de trabalho, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria.
Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados pelos Comandantes Superintendentes e Operacionais, tendo em vista revisão de metas definidas para cada região e Unidade, considerando novas demandas estratégicas da Pasta e dos Programas de Proteção da GCM que venham a ser consideradas prioritárias pela SMSU e pelo Comando Geral.
Art. 7º . Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivo do “Comitê de Remanejamento da GCM”, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Comandante Geral da GCM.
Art. 8º . Após anuência do Comandante Geral os pedidos de remanejamento, devidamente formatados em lauda e com as respectivas justificativas, juntamente com a informação da disponibilidade de vagas na Unidade pretendida, serão remetidos ao “Comitê de Análise e Alocação de Recursos Humanos da SMSU”, instituído por esta Portaria, composto por um representante do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, um da DTRH e um do “Comitê de Remanejamento da GCM”, presidido pelo Chefe de Gabinete da Pasta.
§1º Caberá ao “Comitê de Análise e Alocação de Recursos Humanos” analisar as laudas devidamente instruídas, à luz das diretrizes de otimização e aprimoramento do emprego de servidores da GCM, emanadas da política de recursos humanos da Pasta.
§ 2º Após análise e apreciação, as laudas serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para fins de aprovação e publicação.
Art. 9º . Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência, por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, o mesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaram anteriormente ao indeferimento, até retornar ao “Comitê de Remanejamento da GCM” que deverá informar ao servidor e chefias envolvidas e proceder ao arquivamento ou aduzir novas informações relevantes, se for o caso.
Art. 10º . Os pedidos de remanejamento de integrantes da GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSU devem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos ser endereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os submeterá preliminarmente ao “Comitê de Remanejamento da GCM”, nos termos do artigo 3º desta Portaria.
Art. 11º . Os pedidos de remanejamento serão apresentados com as informações pertinentes para apreciação do “Comitê de Análise e Alocação de Recursos Humanos da SMSU”, sempre até o dia 25 de cada mês, cabendo ao Secretário autorizar as exceções, devidamente justificadas.
Art. 12º . A cessão de efetivo entre Unidades somente será permitida em situações de Operações Especiais, programadas previamente pela Superintendência de Operações e pelos Comandos Operacionais, com autorização do Comandante Geral e conhecimento formal do Secretário.
§1º O planejamento da ação da GCM em eventos conhecidos deverá ser elaborado com antecedência de pelo menos um mês, mediante requisição de efetivo, em conformidade com as diretrizes de alocação de servidores.
§ 2º A cessão de efetivo não poderá comprometer missões consideradas estratégicas e prioritárias em cada Unidade da GCM, conforme pactuado no Plano de Metas e nos Contratos de Prestação de Serviços e de Gestão.
§ 3º O planejamento das operações especiais deverão sempre buscar o uso racional de meios, efetivo e equipamentos, com clareza da missão a ser desempenhada e metas objetivas a serem alcançadas.
Art. 13º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 057/SMSU/2010, de 24 de fevereiro de 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de agosto de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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